O que fazer e o que não fazer em um cartório
GUIA NOTARIAL
“O QUE FAZER E O QUE NÃO FAZER”
Observe que este guia breve não é abrangente.
O QUE FAZER
- Antes de exercer funções notariais, preste o juramento do cargo, que deve ser registrado junto ao Secretário de Estado.
- Assine seu nome em cada documento que você autenticar.
- Aplique relevo ou carimbo oficial em cada documento autenticado.
- Indique a data de expiração da sua comissão (exigido em muitos estados).
- Mantenha um registro de todas as autenticações realizadas (recomendamos o uso de um livro de registros notariais, obrigatório em alguns estados), especialmente protestos de documentos comerciais. Esteja preparado para testemunhar em tribunal.
- Em caso de renúncia, remoção do cargo ou término das funções, entregue seus registros à autoridade estadual responsável. As penalidades por não conformidade variam de estado para estado.
- Entre em contato com o órgão competente do seu estado para mais informações. As regras e regulamentos variam e podem mudar.
O QUE NÃO FAZER
- Não exerça a advocacia, conforme definido pelos tribunais, a menos que você seja advogado. Fornecer aconselhamento jurídico remunerado é considerado prática da lei.
- Não atue como notário em assuntos nos quais você tenha interesse pessoal, financeiro ou como membro de uma corporação.
- Não cobre valores acima dos permitidos por lei.
- Não certifique o reconhecimento de firma sem conhecimento pessoal da identidade da parte, nem sem verificação adequada. A negligência pode resultar em responsabilidade por danos.
- Não atue como notário antes de receber sua comissão do Estado.
- Não autentique uma declaração sem administrar o juramento. As penalidades podem incluir multa, prisão e perda do cargo.
- Não realize atos notariais após o término do seu mandato.
