GUIA NOTARIAL

“O QUE FAZER E O QUE NÃO FAZER”

Observe que este guia breve não é abrangente.

O QUE FAZER

  • Antes de exercer funções notariais, preste o juramento do cargo, que deve ser registrado junto ao Secretário de Estado.
  • Assine seu nome em cada documento que você autenticar.
  • Aplique relevo ou carimbo oficial em cada documento autenticado.
  • Indique a data de expiração da sua comissão (exigido em muitos estados).
  • Mantenha um registro de todas as autenticações realizadas (recomendamos o uso de um livro de registros notariais, obrigatório em alguns estados), especialmente protestos de documentos comerciais. Esteja preparado para testemunhar em tribunal.
  • Em caso de renúncia, remoção do cargo ou término das funções, entregue seus registros à autoridade estadual responsável. As penalidades por não conformidade variam de estado para estado.
  • Entre em contato com o órgão competente do seu estado para mais informações. As regras e regulamentos variam e podem mudar.

O QUE NÃO FAZER

  • Não exerça a advocacia, conforme definido pelos tribunais, a menos que você seja advogado. Fornecer aconselhamento jurídico remunerado é considerado prática da lei.
  • Não atue como notário em assuntos nos quais você tenha interesse pessoal, financeiro ou como membro de uma corporação.
  • Não cobre valores acima dos permitidos por lei.
  • Não certifique o reconhecimento de firma sem conhecimento pessoal da identidade da parte, nem sem verificação adequada. A negligência pode resultar em responsabilidade por danos.
  • Não atue como notário antes de receber sua comissão do Estado.
  • Não autentique uma declaração sem administrar o juramento. As penalidades podem incluir multa, prisão e perda do cargo.
  • Não realize atos notariais após o término do seu mandato.